Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Sumário
1.1 Propósito e Enquadramento Regulatório
O presente Manual estabelece as diretrizes, procedimentos e controlos internos adotados pela AVANT GLOBAL para a mitigação dos riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP). Este documento é imperativo e de cumprimento obrigatório por todos os sócios, diretores, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios — incluindo mesas OTC parceiras e correspondentes.
A atuação da AVANT, pautada na inovação tecnológica e na crença de que a adequação regulatória é a ponte segura para a nova economia, exige um compliance dinâmico. A nossa operação Dual-Track é regida pela:
1.2 Escopo de Aplicação — Dual-Track
Câmbio Tradicional (FX) — Atuação como correspondente cambial e facilitadora de pagamentos cross-border fiduciários.
Ativos Virtuais (VASP) — Intermediação, corretagem OTC e liquidação de Stablecoins (ex: USDT) via arranjos de pagamento (Pix).
2.1 O Diretor Responsável (AML Officer)
Em cumprimento à regulamentação do BACEN e do COAF, a AVANT nomeia um Diretor Estatutário expressamente responsável pela implementação, manutenção e aferição da eficácia da Política de PLD/FT.
2.2 O Comitê de Compliance e Risco
Órgão colegiado responsável por deliberar sobre casos de exceção, encerramento de relações comerciais complexas e aprovação do lançamento de novos produtos — incluindo listagem de novos tokens ou expansão de rotas de remessa.
A AVANT adota a Abordagem Baseada em Risco (ABR) para alocar recursos de monitoramento de forma proporcional à exposição identificada.
3.1 Risco do Cliente
3.2 Risco de Produtos e Serviços
3.3 Risco Geográfico e Jurisdicional
3.4 Risco de Canal de Distribuição
4.1 Conheça o seu Cliente (KYC) — Pessoas Físicas
Nenhum indivíduo operará na plataforma da AVANT sem a conclusão do KYC. São exigidos:
4.2 Conheça o seu Negócio (KYB) — Pessoas Jurídicas
O foco primário da AVANT em operações de volume B2B exige uma diligência corporativa exaustiva:
4.3 Identificação do Beneficiário Final (UBO)
4.4 Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
O sistema da AVANT cruza diariamente a base de clientes com as listas de PEPs do SISCOAF e bases internacionais. A aprovação de um cliente PEP requer Due Diligence Reforçada (EDD) e chancela formal do Diretor de PLD/FT. O status de PEP perdura por até 5 anos após o indivíduo deixar o cargo público.
5.1 Conheça o seu Funcionário (KYE)
Checagem de antecedentes criminais, verificação de crédito e análise de conflitos de interesse antes de qualquer contratação — especialmente para operadores da mesa OTC e analistas de Compliance. O padrão de vida dos colaboradores será monitorado. Sinais de enriquecimento sem causa aparente serão investigados confidencialmente.
5.2 Conheça o seu Fornecedor/Parceiro (KYS)
Mesas OTC, Instituições de Pagamento (BaaS) e corretoras parceiras devem apresentar os seus próprios Manuais de PLD/FT à AVANT. A AVANT não roteará fundos nem adquirirá ativos virtuais de Exchanges sediadas em paraísos fiscais sem licença ou registro de VASP.
6.1 Regras de Monitoramento Fiduciário (Pix / Câmbio)
O motor de regras avalia desvios de padrão em tempo real:
6.2 Know Your Transaction (KYT) e Análise de Blockchain
A AVANT utiliza ferramentas forenses de blockchain (como Chainalysis ou equivalentes) para rastrear a proveniência e o destino dos criptoativos.
7.1 Alertas — Câmbio B2B (Track A)
7.2 Alertas — Criptoativos e OTC (Track B)
8.1 Sigilo e Proibição de Tipping-Off
8.2 Reportes de Comunicação Automática (COAF)
A AVANT comunicará automaticamente ao SISCOAF as operações em espécie que ultrapassem os limites legais, inclusive para premissa de liquidações excepcionais ou saques estruturados detectados na rede de parceiros.
8.3 Reporte de Operação Suspeita (ROS)
8.4 Obrigações Acessórias — IN RFB nº 1.888/2019
Independentemente de suspeição, a AVANT prestará informações à Receita Federal do Brasil sobre operações com criptoativos que ultrapassem R$ 30.000,00 por cliente (ou equivalente em outras moedas), até o último dia útil do mês subsequente.
9.1 Monitoramento de Listas (Screening)
A AVANT realiza varreduras diárias automáticas contra:
9.2 Bloqueio Imediato (Freeze without Delay)
Nenhum novo ativo virtual ou corredor de remessa internacional poderá ser implementado na AVANT sem uma Avaliação de Risco de PLD/FT Prévia. O Comitê de Risco avaliará a tecnologia subjacente do novo token.
A abertura para novas jurisdições exigirá parecer jurídico sobre o nível de risco PLD/FT do país de destino.
11.1 Treinamento de Integração
Todos os novos colaboradores, independentemente do cargo, receberão formação em PLD/FT nos primeiros 30 dias de contrato.
11.2 Treinamento Específico e Reciclagem Anual
As equipes de atendimento, estruturação comercial B2B e mesa OTC receberão treinamentos práticos com estudos de caso reais de tipologias de lavagem de dinheiro com criptoativos e fraudes documentais em câmbio.
| Tipo de Dado | Prazo Mínimo |
|---|---|
| Cadastro do cliente e documentação KYC/KYB | 10 anos após encerramento |
| Histórico transacional Pix e Fiat | 10 anos |
| Hashes de Blockchain (TxID) | 10 anos |
| Contratos de SCP e comprovantes de UBO | 10 anos |
13.1 Revisão Periódica
Este Manual e a Matriz de Risco associada serão revistos anualmente pelo Diretor de PLD/FT, ou extraordinariamente em caso de alterações legislativas relevantes.
13.2 Auditoria Interna e Externa
O cumprimento deste Manual é condição inafastável para a manutenção do vínculo laboral ou societário com a AVANT GLOBAL.
Documento aprovado por: Diretoria Executiva, Comitê de Compliance e Risk Management — AVANT GLOBAL
Dúvidas e comunicações: legal@avantglobal.com.br